Na sequência da situação epidemiológica da Covid-19, o Município de Terras de Bouro informa a renovação do estado de emergência por um período adicional de 15 dias e a adequação das medidas a aplicar consoante o nível de risco de cada concelho (moderado, elevado, muito elevando ou extremo).
Em primeiro, lugar estabelece-se um conjunto de medidas aplicáveis a todo o território nacional, nomeadamente, os cidadãos não poderem circular para fora do concelho de domicílio no período compreendido entre as 23:00h do dia 27 de novembro e as 05:00h do dia 2 de dezembro e entre as 23:00h do dia 4 de dezembro e as 23:59h do dia 8 de dezembro, salvo por motivos de saúde, por outros motivos de urgência ou outras exceções referidas no Decreto n.º 9/2020. É, ainda, concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços de administração direta do Estado e nos institutos públicos nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
Quanto aos concelhos de risco elevado, no qual se inclui Terras de Bouro, proíbe-se a circulação na via pública entre as 23:00h e as 05:00h, acautelando todas as deslocações necessárias ou que se justifiquem. Diariamente, fora deste período de tempo, existe um dever geral de recolhimento domiciliário, salvo determinadas exceções previstas no documento acima referido. Além disso, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00h, excetuando-se certas situações. Também não é permitida a realização de celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração em número superior a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, não se aplicando, por exemplo, a cerimónias religiosas, sempre que de acordo com as orientações definidas pela DGS.
O presente decreto entra em vigor às 00:00h do dia 24 de novembro de 2020.
*Como medida excecional e temporária relativa à pandemia, constante Decreto-Lei n.º 99/2020, determina-se a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso cuja validade tenha terminado em 2019 ou termine em 2020, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de avaliação de incapacidade para a devida reavaliação, com data anterior à data de validade.
Informação completa nos documentos: Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro (pdf) e no Decreto-Lei n.º 99/2020 de 22 de novembro (pdf)