O Município de Terras de Bouro informa a renovação do estado de emergência, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e terminando às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020.
No entanto, considerando a quadra que se aproxima e a circunstância de o estado de emergência terminar no dia 23 de dezembro, torna-se necessário, por motivos de antecipação da comunicação das medidas aplicáveis naquele período, prever, desde já, o período de um mês, que terminará no dia 7 de janeiro de 2021.
Desta forma, mantêm-se as regras a vigorar atualmente e ficam definidas regras especiais para o período do Natal e do Ano Novo, para vigorar entre as 00h00 de 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 de 7 de janeiro de 2021, caso seja renovada a declaração do estado de emergência.
Assim, no período do Natal:
- A regra da proibição de circulação na via pública, atualmente em vigor, não é aplicável no dia 23 de dezembro de 2020, no período após as 23h00 até às 05h00 do dia seguinte para quem se encontre em viagem, nem nos dias 24 e 25 de dezembro de 2020, no período após as 23h00 até às 02h00 do dia seguinte;
- O dever geral de recolhimento domiciliário, atualmente em vigor, não é aplicável nos dias 23 a 26 de dezembro de 2020, inclusive;
- Os estabelecimentos de restauração e similares, no dia 26 de dezembro de 2020, podem funcionar, para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15h30.
No período do Ano Novo:
- A regra da proibição de circulação na via pública não será aplicável entre as 05h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 02h00 do dia 1 de janeiro de 2021;
- O dever geral de recolhimento domiciliário também não é aplicável entre as 05h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 02h00 do dia 1 de janeiro de 2021;
- Os estabelecimentos de restauração e similares, no dia 31 de dezembro de 2020, podem encerrar até à 01h00.
Determina-se, ainda, a proibição de circulação entre concelhos no período compreendido entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos. Por fim, fica proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso nos dias 31 de dezembro de 2020 a 1 de janeiro de 2021.
Informação completa no Decreto n.º 11/2020(pdf).