O Município de Terras de Bouro informa que na prossecução do cumprimento das regras determinadas pela Presidência do Conselho de Ministros, neste momento de particular exigência e responsabilidade coletiva e que se encontram plasmadas no Decreto Lei 8-B/2021, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades e o Decreto Lei 3-C/2021 que altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República para atividades letivas e não letivas presenciais, se instituDecreto-Lei n.º 8-B_2021.pdfiu uma rede de Instituições Particulares de Solidariedade Social que poderão assegurar os serviços de Creche para os filhos de profissionais das atividades consideradas essenciais conforme ficheiro que se anexa.
Assim sendo, os profissionais que, com este enquadramento legal (cf. Art.º31-B do DL n.º 3-C/2021), possam necessitar do apoio desta resposta social de modo a não comprometer a sua atividade profissional.
deverão efetuar os seus pedidos (identificando o nome da criança, NISS, filiação, morada e contacto telefónico) para a caixa institucional, cdssbraga-ipss@seg-social.pt por forma a permitir a operacionalização da resposta.
Decreto n.º 3-C_2021.pdf
Decreto-Lei n.º 8-B_2021.pdf
Rede de Creches de Braga - Apoio aos profissionais essenciais.xlsx