O Município de Terras de Bouro informa da renovação do estado de emergência, com duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 31 de janeiro e terminando às 23h59 do dia 14 de fevereiro.
O Governo determinou que as medidas que têm vindo a vigorar devem manter-se inalteradas. Deste modo, a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, é prorrogada até às 23h59 do dia 14 de fevereiro.
As principais alterações introduzidas no Conselho de Ministros do dia 28 de janeiro são:
- A suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial;
- A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais;
- Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- A limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuados por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
- A reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
- A possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar;
- A possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.
Informação completa no Decreto n.º 3-D/2021 de 29 de janeiro (pdf).