Aos cidadãos que abnegadamente serviram Portugal e estiveram ao serviço das Forças Armadas foi estabelecido o enquadramento jurídico que lhes é aplicável, o Estatuto do Antigo Combatente, sendo celebrado anualmente o dia do antigo combatente a 9 de abril.
Este estatuto entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2020, com exceção dos artigos 7º e 8º (aumentam o valor dos complementos especiais de pensão aí referidos de 3,5% para 7% do valor da pensão), que entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
Conforme a Portaria n.º 210/2020 de 3 de setembro *, os Antigos Combatentes têm direito ao seu Cartão do Antigo Combatente, emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) do Ministério da Defesa Nacional. Este cartão foi, há poucos dias, alvo do aval positivo do Tribunal de Contas (TdC) que aprovou o contrato para a produção dos cartões do ex-combatente e viúvos ou viúvas, anunciou dia 10 de abril a secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento e Castro. Segundo a responsável da tutela o cartão será enviado de forma automática e sem dependência de requerimento dos interessados, para as respetivas moradas de residência.
O cartão de Antigo Combatente e do cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente, embora não substitua o Cartão de Cidadão, nem o Bilhete de Identidades civil ou militar, é vitalício e consagra direitos a todos ele, bem como às/aos suas/seus viúvas/viúvos, detentores dos respetivos cartões e requisitos, designadamente:
•Isenção de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
•Passe intermodal gratuito nos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais;
•Entrada gratuita em museus e monumentos nacionais;
•É reconhecido o direito de preferência na habitação social disponibilizada pelos organismos da administração central e local do Estado e pelas entidades que recebem apoios ou subvenções do Estado aos que se encontrem em situação de sem-abrigo;
Mais ainda, são consagrados direito como:
•Os Antigos Combatentes têm direito a ser velados com a bandeira nacional, disponibilizada gratuitamente pelo Estado Português, podendo ser realizado esse pedido pelo cônjuge sobrevivo, os seus descendentes ou ascendentes, caso não tenham deixado esse pedido expresso;
•Será garantida, através da Liga de Combatentes, a manutenção dos cemitérios e talhões de Antigos Combatentes, em condições dignas de representar o respeito de Portugal pelos seus Antigos Combatentes, tanto em Portugal como no estrangeiro;
•A pedido do cônjuge sobrevivo, dos ascendentes ou descendentes dos Antigos Combatentes, o Estado Português pode auxiliar no repatriamento e entrega aos respetivos familiares dos corpos dos falecidos em teatros de guerra, sepultados em cemitérios no estrangeiro.
•O Estatuto de Ex-Combatente é atribuído: aos "ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique" ou "que se encontrassem em Goa, Damão e Diu, bem como em Dadra e Nagar-Aveli, aquando da integração destes territórios na União Indiana", aos "ex-militares que se encontrassem no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e à saída das Forças Armadas portuguesas desse território".
•São ainda considerados antigos Combatentes os militares e ex-militares que tenham participado em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública.