Dr. Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, Faz Público que na reunião ordinária da Câmara realizada no dia 14 de agosto de 2012, e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto – Lei n.º 42/2008, de 10 de março, diploma que disciplina o regime jurídico que regula a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes.
Bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, foi aprovado o seguinte Plano de Feiras para o ano de 2012, a realizar no Município de Terras de Bouro:
Feira |
Freguesia |
Local |
Periodicidade |
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Feira Semanal da Vila do Gerês |
Vilar da Veiga |
Avenida Manuel Francisco da Costa |
Semanal (às sextas-feiras) |
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Feira Quinzenal da Sede do Concelho |
Moimenta |
Praça de Espetáculos, Rua de Santo André, Largo da Feira |
Quinzenal (às segundas-feiras) |
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Atividade Comércio a retalho não sedentário de produtos diversificados |
Para constar, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Terras de Bouro, 16 de agosto de 2012
O Presidente da Câmara Municipal
Joaquim José Cracel Viana, Dr.