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Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Câmara Municipal de Terras de Bouro, aprovado em Reunião de Câmara de 14 de Abril de 2016, resulta da Recomendação nº1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção publicada no Diário da República, 2.ª Série, Nº 140, de 22 de julho de 2009, que estabelece que “os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, elaborarem e entregarem planos de gestão de riscos e infrações conexas”.
O Plano aplica-se a toda a atividade do Município, assim como aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Município.

O Plano foi revisto de forma a identificar exaustivamente os riscos relativos a todas as áreas de atividade municipal e a todas as unidades da sua estrutura orgânica.
Para cada uma das áreas foram identificados os riscos de corrupção e infrações conexas, sendo os mesmos graduados em função da probabilidade da sua ocorrência e da gravidade das suas consequências (Muito Frequente, Frequente, Pouco Frequente e Inexistente). Trata-se de uma definição de riscos em abstrato, isto é, que podem ou não ocorrer na organização e, por isso, devem ser equacionados. Deste modo, a sua previsão conceptual não significa, como consequência, que os mesmos se verifiquem na prática.

- Ver Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas

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