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Assembleia Municipal

A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município e é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram por inerência, e igual ou superior ao triplo do número de membros da respetiva câmara municipal (órgão executivo do Município).

A Mesa da Assembleia é composta por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário e é eleita, por escrutínio secreto, pela Assembleia Municipal, de entre os seus membros.

Quando há eleições, o presidente da Assembleia Municipal cessante deve proceder à instalação da nova Assembleia Municipal no prazo de 20 dias após o apuramento definitivo dos resultados eleitorais.

A Assembleia Municipal tem cinco sessões ordinárias anuais, nos meses de Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro.

O presidente da Assembleia convoca extraordinariamente a Assembleia Municipal, por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar ou, ainda, a requerimento: do presidente da Câmara, em execução de deliberação desta; de um terço dos seus membros ou de grupos municipais com idêntica representatividade; ou de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do Município equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a Assembleia, quando aquele número for igual ou inferior a 10.000, e a 50 vezes, quando for superior.

Todas as sessões da Assembleia Municipal são públicas e têm um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados.

 

As principais competências da Assembleia Municipal são:

• Acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal;
• Solicitar e receber através da Mesa informações sobre assuntos de interesse para a Autarquia;
• Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com os interesses da autarquia no âmbito das suas atribuições;
• Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse da Autarquia;
• Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da autarquia;
• Votar moções de censura à Câmara Municipal a fim de permitir a formação e a divulgação de juízos negativos e reprovativos da ação da Câmara Municipal.

 

Sob proposta ou pedido de autorização da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal pode ainda:

• Aprovar posturas e regulamentos;
• Aprovar o plano de atividades e o orçamento, bem como as suas revisões;
• Aprovar anualmente o relatório de atividades, o balanço e a conta de gerência;
• Aprovar medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário e planos municipais de ordenamento do território;
• Aprovar empréstimos, nos termos da lei;
• Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos seus funcionários;
• Autorizar a Câmara Municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior ao imposto pela lei;
• Estabelecer taxas municipais e fixar os respetivos quantitativos;
• Deliberar quanto à criação de derramas destinadas à obtenção de fundos para a execução de melhoramentos urgentes;
• Autorizar quando se presuma que disso resulte benefício para o interesse comum, a prática por parte da Junta de Freguesia de atos da competência da Câmara Municipal;
 

Composição da Assembleia Municipal:

Presidente:  Augusto Manuel Martins Braga (PPD/PSD)

1.º Secretário: José Carlos Rocha Dias (PPD/PSD)

2.º Secretário:  Elisa Lameira Antunes  (PPD/PSD)

Avelino José Antunes Soares (PPD/PSD)

Pedro Miguel Ribeiro Carvalho (PPD/PSD)

Vítor Manuel Abreu Fernandes (PS)

António Pires de Oliveira (PPD/PSD)

Adriana Raquel Fernandes Martins (PPD/PSD)

Maria Manuela Soares Esteves (PPD/PSD)

Nelson Moisés Silva Antunes (PPD/PSD)

Guilherme José Coelho Alves (PS)

Paulo Jorge Lameira Antunes (PPD/PSD)

Joana Leandra Gonçalves Oliveira (PPD/PSD)

António Américo Afonso Caniço (PPD/PSD)

Rui Pedro Ferreira Gonçalves (PPD/PSD)

Óscar Manuel Martins Silva (CHEGA)

 

Presidentes de Junta de Freguesia:

 

Freguesia da Balança – Alvim dos Santos Azevedo (PPD/PSD)

Freguesia do Campo do Gerês – João Carlos Dias da Costa (PPD/PSD)

Freguesia de Carvalheira – Aida Filipa Moreira da Silva (PPD/PSD)

União das Freguesias de Chamoim e Vilar - Paulo Manuel Pereira Rodrigues (PPD/PSD) 

União das Freguesias de Chorense e Monte - José Carlos Rocha Dias (PPD/PSD)

União das Freguesias de Cibões e Brufe - António Carlos Martins da Costa (PPD/PSD)

Freguesia de Covide – Domingos Correia Antunes Fujaco (PPD/PSD)

Freguesia de Gondoriz – João Garcias Afonso (PPD/PSD)

Freguesia de Moimenta - Júlio Alberto Alves Cerqueira (PPD/PSD)

Freguesia de Ribeira – António Meireles Gonçalves Marques (PPD/PSD)

Freguesia de Rio Caldo – Jacob Loureiro Alves (PPD/PSD)

Freguesia de Souto – Nuno Ricardo da Costa Marques Roupar (PPD/PSD)

Freguesia de Valdosende – Manuel Joaquim Ferreira Rodrigues (Independentes)

Freguesia de Vilar da Veiga – António dos Santos Príncipe (PPD/PSD)

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