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Terras de Bouro declara Estado de Alerta Municipal face à situação de pandemia provocada pelo vírus COVID 19

No seguimento da reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil, encontro que contou com a presenças dos Comandantes dos Bombeiros Voluntários de Terras de Bouro, da Guarda Nacional Republicana, dos coordenadores das delegações concelhias da Cruz Vermelha Portuguesa, das juntas de freguesia, do gabinete de acção social do município, para além da Coordenadora da UCSP de Terras de Bouro, foi decretado pelo Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, Manuel Tibo, o Estado de Alerta Municipal(documento oficial em anexo).

20200317 111746

Assim, foi declarado pelo Presidente da Câmara Municipal que: face à  situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde a 30 de janeiro de 2020, e de pandemia declarada a 11 de março de 2020, e do despacho de Declaração de Situação de Alerta que abrange todo o território nacional, até ao dia 9 de abril de 2020 do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde e  das  orientações, comunicados e recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS) sobre o surto de pandemia COVID-19, e usando a  competência prevista no nº 1 do artigo 13º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei nº 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o nº 4 do artigo 8º e o nº 1 do artigo 9º do referido diploma e com a alínea v) do nº 1 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, DETERMINAR:

1. Declarar a Situação de Alerta para o período compreendido entre as 12:00 do dia 17 de março e as 23h59 do dia 9 de abril de 2020, para todo o território do Município de Terras de Bouro.

2. No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, determino a implementação das seguintes medidas, de carácter excecional:

a) Manter as decisões anteriores de encerramento de instalações municipais, e serviços de atendimento ao público já comunicadas, assim como cancelamento de eventos de natureza social, cultural, recreativo e desportivo, promovidos pelo município;

b) A monitorização e acompanhamento da situação relativa ao COVID19, na área territorial do município, através da Sub-Comissão extraordinária aprovada em reunião da extraordinária da CMPC, realizada em 17 de março de 2020;

c) Interdição do uso de todos os Parques Infantis, Espaços de Jogos, Lazer Públicos / Municipais e instalações públicas;

d) Reforço de ações de higienização em espaços públicos, sempre que a situação o justifique;

e) Diligenciar junto das superfícies de distribuição, farmácias e instalações com bens essenciais, informação diária sobre as existências e manutenção da capacidade de reposição de stocks da lista de bens essenciais, para abastecimentos de emergência aos meios e recursos dos agentes de proteção civil e organismos de apoio definidos em sede da Comissão Municipal de Proteção Civil;

f) Ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, caso o justifique, conforme decisão da Comissão Municipal de Proteção Civil;

h) Apelo ao normal funcionamento de padarias e outras unidades de panificação, bem como de todo o tecido produtivo alimentar;

i) Criação de um serviço específico de entrega ao domicílio de bens de primeira necessidade a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, famílias carenciadas identificadas pelas equipas de ação social, famílias com membros portadores de deficiência identificadas pelas equipas de ação social e famílias pertencentes aos grupos de risco do COVID-19, em caso de manifesta necessidade;

j) O recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil;

k) As actividades públicas ou privadas com participação superior a 30 pessoas, carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal;

l) Encerramento das feiras na Vila de Terras de Bouro e Gerês;

m) Encerramento das restantes feiras com exceção da venda de bens alimentares;

n) Condicionar o acesso aos cemitérios no Concelho de Terras de Bouro, à permanência máxima de 20 pessoas.

A  Coordenadora da UCSP de Terras de Bouro  informou também na mesma reunião que o Centro de Saúde de Terras de Bouro, na sede do concelho, irá ter a partir do dia 18 de março um atendimento permanente, todos os dias, entre as 08h00 e as 20h00, sendo instalado um sistema de triagem para os doentes, com medição de temperatura  e uma ala de isolamento. Mais comunicou que a extensão de Rio Caldo se encontra encerrada e frisou que os eventuais suspeitos não devem ser deslocalizados, mas sim isolados no local para assim evitar cadeias de contágio, ligando sempre e em primeiro lugar para a linha Saúde 24 – 808 24 24 24, no sentido de ser imediatamente criada uma situação de suspeita identificada e localizada.

Neste encontro ficou também definido o plano de acção a seguir em função dos desenvolvimentos da situação, como o acompanhamento das juntas de freguesia,  apoiar o Centro de Saúde de Terras de Bouro na logística necessária, sendo também comunicado que a sede do agrupamento de escolas na sede do concelho se encontra aberta para receber os filhos dos profissionais destacados para o combate ao COVID 19.

- Ver documento (pdf)

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