O Município de Terras de Bouro informa que no âmbito do Decreto-Lei n.º 87-A/2020 de 15 de outubro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19,existe assim a prorrogação, até 31 de março de 2021, da admissibilidade de documentos expirados, designadamente de cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, cartas de condução, cartões de beneficiário familiar de Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE), documentos e vistos relativosà permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações.
De igual forma, os veículos utilizados no transporte de doentes ficam dispensados do licenciamento prévio, estando os mesmos autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo até ao dia 31 de dezembro de 2020.
É igualmente alterado o Decreto -Lei n.º 28 -B/2020, de 26 de junho, que estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, agravando -se até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia.