Segundo nova avaliação quinzenal aos critérios de controlo da pandemia, o Município de Terras de Bouro apresenta as alterações a verificar a partir de hoje, 5 de abril, designadamente:
- Levantamento da suspensão das atividades letivas dos 2º e 3º ciclos do ensino básico, em regime presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário;
- Levantamento da suspensão das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam as atividades letivas nos termos do referido anteriormente;
- Levantamento da suspensão das atividades de equipamentos sociais na área da deficiência, designadamente nos centros de atividades e capacitação para a inclusão;
- Levantamento da suspensão das atividades de apoio social desenvolvidas em centros de dia, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
- Levantamento da suspensão de atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços inferior a 200 m2 que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior;
- As atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços encerram às 21h durante os dias úteis e às 13h aos sábados, domingos e feriados;
- As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h durante os dias úteis e às 19h aos sábados, domingos e feriados.
- Permissão do funcionamento dos ginásios e academias, desde que sem aulas de grupo;
- Abertura de museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como galerias de arte e salas de exposições encerram às 22h30 durante os dias de semana e às 13h aos sábados, domingos e feriados, com um limite de 4 pessoas por grupo;
- Abertura de estabelecimentos de restauração e similares para serviço em esplanadas abertas, encerram às 22h30 durante os dias de semana e às 13h aos sábados, domingos e feriados, com um limite de 4 pessoas por grupo;
- Permissão de atividade física e desportiva de baixo risco, nos termos das orientações específicas da DGS;
Relembramos ainda que a proibição de circulação entre concelhos se mantém até às 23h59 de hoje.