Em primeiro lugar, o Município de Terras de Bouro realça que, com o fim do estado de emergência e declarada agora a situação de calamidade, continuam a aplicar-se um conjunto de medidas imprescindíveis à continuação da evolução favorável da pandemia da doença Covid-19, designadamente:
- dever cívico de recolhimento domiciliário;
- obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras em locais públicos;
- controlo da temperatura corporal, quando solicitado;
- realização de testes de diagnóstico;
- cumprir as regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público.
Assim sendo, no dia 29 de abril, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução que declara a situação de calamidade das 00h00 do dia 1 de maio até às 23h59 do dia 16 de maio de 2021.
No seguimento do plano de desconfinamento apresentado e em virtude da evolução da pandemia, foi definido que, a partir do dia 1 de maio, a generalidade do país passa à próxima fase de desconfinamento, na qual se inclui o concelho de Terras de Bouro, aplicando-se, para além das medidas de 19 de abril, as seguintes regras:
Horários de funcionamento:
- Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
Comércio em geral: até às 21h nos dias de semana e até às 19h nos fins de semana.
- Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de 6 pessoas por mesa no interior e 10 pessoas por mesa nas esplanadas;
- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como todas as atividades físicas ao ar livre;
- Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- A lotação para casamentos e batizados passar a estar limitada a 50% do espaço.