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Renovada situação de calamidade e Terras de Bouro na nova fase de desconfinamento

O Município de Terras de Bouro informa que o Conselho de Ministros, realizado no dia 9 de junho, aprovou a resolução que declara a situação de calamidade até às 23h59 do dia 27 de junho.

            Dando continuidade à estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, está em vigor no Concelho de Terras de Bouro a nova fase de desconfinamento (fase 1):

  • Atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionam de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • Na restauração, os horários de funcionamento são até às 00h00 para admissão e encerramento à 1h00 (6 pessoas no interior ou 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas);
  • Equipamentos culturais encerram à 1h00, ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00h00;
  • Demais estabelecimentos e equipamentos abertos ao público não referidos nos pontos anteriores encerram à 1h00;
  • Os serviços públicos desconcentrados prestam o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
  • As lojas de cidadão mantêm o atendimento presencial mediante marcação bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
  • Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, com lotação limitada a 50% do espaço em que sejam realizados;
  • Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento, regras de acesso e com limite de lotação correspondente a 33% da lotação total do recinto desportivo;
  • Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS;
  • Os transportes coletivos de passageiros devem assegurar, quando existam lugares sentados e em pé, a lotação máxima de 2/3 da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, não existindo restrições de lotação quando o transporte seja assegurado exclusivamente através de lugares sentados;
  • No transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros não podem ser utilizados pelos passageiros.

O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as atividades o permitam e no que respeita à realização de testes diagnóstico de SARS-CoV-2, passa a estar prevista:

  • Por determinação da autoridade de saúde, a possibilidade dos trabalhadores que, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, prestem atividade em locais de trabalhos com 150 ou mais trabalhadores;
  • De acordo com as normas e orientações da DGS, quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos.

Informação completa na Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021(pdf).

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