No âmbito das competências delegadas na Autoridade Intermunicipal de Transportes do Cávado, o Município de Terras de Bouro informa que já foi publicada a portaria( em anexo) que rege a a concessão de transporte gratuito aos antigos combatentes, na sequência da atribuição do estatuto correspondente.
Assim, o Estatuto do Antigo Combatente (EAC), aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, definiu que o Governo, em articulação com as autoridades de transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal, adotaria as medidas necessárias a assegurar a gratuitidade do passe intermodal para todos os antigos combatentes detentores do cartão de antigo combatente, bem como para a viúva e viúvo de antigo combatente. O Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da Área Metropolitana ou Comunidade Intermunicipal (CIM) do concelho de residência habitual do beneficiário.
A disponibilização de títulos de transporte abrangidos pelo Passe de Antigo Combatente é efetuada pelas entidades emissoras de títulos de transporte público, mediante requerimento( em anexo) dos interessados, através do preenchimento do modelo de adesão aprovado pelo IMT, I. P., devendo aquele requerimento ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Apresentação de cartão de antigo combatente ou de cartão de viúva e viúvo de antigo
combatente;
b) Apresentação do cartão de cidadão ou outro título válido equivalente;
c) Comprovativo de morada fiscal de residência habitual.
Informação completa na Portaria nº198-2021.