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Regime da Fruta Escolar

Numa iniciativa pioneira ao nível nacional o Município de Terras de Bouro alarga a abrangência do Regime da Fruta Escolar aos alunos que frequentam os estabelecimentos concelhios de ensino Pré-Escolar.
Em 2009 o Governo Português instituiu, através da Portaria n.º 1249/2009, de 12 de outubro, o Regime da Fruta Escolar. Este regime, financiado através do IFAP destina-se à distribuição de frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados às crianças que frequentam o 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas, nos estabelecimentos de ensino público.

Numa iniciativa pioneira ao nível nacional o Município de Terras de Bouro alarga a abrangência do Regime da Fruta Escolar aos alunos que frequentam os estabelecimentos concelhios de ensino Pré-Escolar, suportado na totalidade pelo Orçamento Municipal.

 

 

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