Notícias
O Município de Terras de Bouro, assumindo a importância e a pertinência do tema, realça a sua participação na divulgação do Projeto Europeu “Mobiliza-te Contra o Sexismo!”

O sexismo é qualquer expressão (atitude, palavra, imagem, gesto) baseada no pressuposto de que algumas pessoas, maioritariamente mulheres ou homens que não agem de acordo com papéis que a sociedade tem como “padrão”, são inferiores em razão do seu sexo. Este tema está na origem da desigualdade de género e pode gerar sentimentos de inutilidade e afastamento, adoção de estratégias de evitamento, mudanças de comportamento e, muito frequentemente, a impactos negativos na saúde.
Pode-se verificar a presença do sexismo em todas as áreas da nossa vida, existindo dados efetivos disso mesmo, designadamente: 63% das mulheres jornalistas já foram alvo de abuso verbal; as mulheres, dos países da OCDE, despendem quase o dobro do tempo dos homens em tarefas domésticas não remuneradas; 80% das mulheres já foram confrontadas com os fenómenos de “mansplaining” e “manterrupting” no local de trabalho; e os homens representam 75% das fontes dos temas de notícias na Europa. Alguns grupos de mulheres, nomeadamente mulheres jovens, figuras públicas ou jornalistas são, especialmente, alvo do sexismo. Isso pode ser comprovado através do facto de 58% das mulheres eleitas para parlamentos terem sido sujeitas a ataques, desta natureza, nas redes sociais; 78% das mulheres na área das TIC já terem ouvido comentários, piadas ou terem observado gestos, deste carácter, no seu local de trabalho; e 72% já sentiu que os seus comentários e opiniões foram ignorados, só pelo facto de serem mulheres.
O impacto negativo do sexismo pode ser mais grave, para algumas mulheres e homens, atendendo à sua origem étnica, idade, deficiência, origem social, religião, identidade de género e orientação sexual, por exemplo.
Tendo este tema uma grande incidência, o Conselho da Europa decidiu agir, adotando uma Recomendação sobre Prevenção e Combate ao Sexismo.
Através da comunicação devemos reconhecer o mesmo valor a todos, cidadãs/cidadãos, ao utilizarmos na linguagem o feminino e o masculino e imagens diversificadas de mulheres e homens. É possível combater o sexismo com legislação favorável à igualdade entre mulheres e homens na comunicação social, garantindo a representação sem padrões das mulheres nos media e pondo fim à publicidade sexista. Combatemos o sexismo quando criminalizamos o discurso de ódio sexista e denunciamos comentários e publicações sexistas nas redes sociais.
Devemos ter em atenção que atitudes de sexismo isoladas podem parecer inofensivas, mas criam um clima de intimidação, medo e insegurança, limitam a liberdade e reduzem as oportunidades, provocam sentimentos de autocensura e, por conseguinte, levam à aceitação da violência, sobretudo contra mulheres e raparigas.
Se és testemunha de uma atitude sexista, não sejas complacente, deves agir!
O Município de Terras de Bouro informa que atendendo à evolução da situação epidemiológica, o Presidente da República procedeu à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos.

O presente decreto procede à execução do estado de emergência, incidindo sobre quatro domínios, designadamente: controlo do estado de saúde das pessoas, utilização de meios de prestação de cuidados do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio e liberdade de deslocação.
O primeiro domínio contempla a possibilidade de controlo de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos. E admite-se, ainda, a possibilidade de estarem sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros educativos e respetivos trabalhadores. De igual modo, podem encontrar-se sujeitos à realização de testes quem pretenda entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões autónomas por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela Direção-Geral da Saúde.
Além do acima exposto, prevê-se a utilização de medidas excepcionais no domínio da saúde pública, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial, mediante justa compensação.
E são, também, previstos mecanismos com viste ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública, habilitando-se a mobilização de recursos humanos, que não têm de ser profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa. Também os militares das Forças Armadas podem ser mobilizados para a realização destas tarefas.
Os pontos acima referidos são aplicáveis a todo o território nacional, à exceção do artigo seguinte, proibição de circulação na via pública, que é extensível apenas aos concelhos do território nacional continental determinados com risco elevado. Assim, nestes concelhos, diariamente, no período compreendido entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13:00h e as 05:00h, os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para efeitos de deslocações urgente e inadiáveis nos termos previstos pelo presente decreto.
A presente portaria visa estabelecer as condições mínimas de funcionamento que, efectivamente, as modalidades de estabelecimentos de alojamento local já cumprem atualmente, não deixando contudo de introduzir outras que se consideram essenciais para o desenvolvimento e inovação deste produto turístico.

Prevê-se, ainda, um conjunto de condições de sustentabilidade que os estabelecimentos de alojamento local devem adotar e privilegiar, seguindo-se assim as políticas de sustentabilidade da Estratégia Turismo 2027 e o referencial para o desenvolvimento de políticas públicas e estratégias empresariais no setor do turismo para a próxima década que estipula, entre outras, que umas das metas de sustentabilidade ambiental é assegurar que mais de 90% das empresas do turismo adotam medidas de utilização eficiente de energia e da água e desenvolvem ações de gestão ambiental dos resíduos.
Por fim, prevê-se um período de transitório de 12 meses, a contar da data de entrada em vigor da portaria, para que os estabelecimentos de alojamento local, que já se encontrem registados no Registo Nacional de Alojamento Local, se possam adaptar às novas condições de funcionamento.
Assim, o presente diploma cria, em primeiro lugar, não só condições de funcionamento comuns, mas também regras específicas para estabelecimentos de hospedagem, hostel, moradia e apartamento.
De salientar, ainda, a referência para o facto de os estabelecimentos de alojamento local terem que privilegiar as seguintes condições de sustentabilidade ambiental: adotar e implementar práticas que promovam o consumo eficiente de água; adotar e implementar práticas que promovam o consumo eficiente de energia, quando não obrigatórios por lei; adotar e implementar uma política de informação sobre práticas de turismo sustentável por parte dos utentes; adotar exclusivamente detergentes e produtos biodegradáveis; disponibilizar equipamentos e adotar procedimentos para a separação de resíduos sólidos urbanos; garantir a formação contínua dos colaboradores sobre boas práticas ambientais e standards de trabalho e possuir certificação ambiental ou selo de qualidade ambiental atribuído por entidade nacional ou internacional de reconhecido mérito.
No dia 3 de novembro, uma equipa da Revista Saúda esteve em Terras de Bouro para realizar uma reportagem sobre as potencialidades turísticas e características naturais do nosso concelho. Sendo Terras de Bouro um destino por excelência do Turismo de Natureza e o local adequado para promover um estilo de vida saudável, esta foi mais uma importante forma de divulgar e promover Terras de Bouro.

A jornada decorreu principalmente no Núcleo Museológico de Campo do Gerês, na Albufeira de Vilarinho da Furna e no Parque das Termas na vila do Gerês, registando a gentil participação e acompanhamento da Drª Aldara Braga, Coordenadora do Centro de Saúde Terras de Bouro, a quem o Município de Terras de Bouro deixa uma palavra de agradecimento pela disponibilidade.
Fundada em outubro de 1975 a Revista Saúda representa os proprietários de farmácia e tem por missão fazer das farmácias a rede de cuidados de saúde mais valorizada pelas pessoas, tendo perto de 2.800 farmácias filiadas.
Os peregrinos que efectuem o Caminho Jacobeu da Geira e dos Arrieiros, entre Braga e Santiago de Compostela, têm a partir de agora a possibilidade de carimbar o seus passaportes com as respetivas credenciais. Este percurso, que percorre uma distância total de 240kms, é constituído por quatro áreas diferentes. O trajeto entre Braga e Lóbios, cerca de 68 kms, permite percorrer a Geira que atravessa o concelho de Terras de Bouro.

Significando uma importante atracção turística, já que percorre o Parque Nacional da Peneda-Gerês, entrando em Espanha pela fronteira da Portela do Homem, a viagem proporciona um natural relacionamento entre os residentes e os viajantes, originado um aconchego físico e espiritual essencial para quem passa, isto para além da comunhão perfeita com a Natureza, criando assim um cenário idílico.
O Caminho da Geira e dos Arrieiros foi reconhecido pela Igreja a 28 de março de 2019, data em que o delegado de peregrinações do cabido da Catedral de Santiago, o deão Segundo L. Pérez López, assinou um certificado onde refere que o traçado cumpre “as condições de outros caminhos de peregrinação” e por isso “concede a Compostela” a quem o percorrer. Está em curso o processo de homologação pelas entidades civis.
No ano passado foi percorrido por 367 peregrinos em 10 meses. A maioria partiu de Braga (227), seguindo-se Castro Laboreiro (104), Entrimo e Ribadavia (com oito cada). Os portugueses constituem o maior grupo (80%), havendo ainda registo da passagem de italianos, suíços, franceses, brasileiros, polacos e holandeses, apontando uma estimativa global de 850 pessoas.

O Município de Terras de Bouro relembra que está a decorrer até dia 13 de novembro o processo de migração da televisão digital terrestre (TDT) na região 6 com a alteração do emissor de Viseu Sul. Nesta região, além do distrito de Viseu, incluem-se os distritos do Porto, Braga, Viana do Castelo, o distrito de Aveiro, com exceção dos concelhos mais a sul, e a parte oeste do distrito de Vila Real.
Para ajudar neste processo, a ANACOM criou uma linha telefónica de apoio gratuita (800 102 002), que funciona todos os dias entre as 9h e as 22h, para o qual as pessoas poderão ligar para esclarecer dúvidas e obter apoio na sintonia da sua televisão. mCaso não consigam fazer a sintonia dos equipamentos por si ou com a ajuda prestada através do número gratuito 800 102 002, a ANACOM agendará uma visita a casa da pessoa para proceder à sintonia, com técnicos seus e de forma gratuita.
ATENÇÃO: a ANACOM só irá a casa de quem ligar para o 800 102 002 e se na sequência desse contacto for feito o agendamento da visita. Se a pessoa nunca ligou para este número e aparecer alguém a bater-lhe à porta a dizer que é da ANACOM e que vai fazer a sintonia dos equipamentos, há que ter cuidado e não abrir a porta, porque não serão técnicos da ANACOM.

