Anexo:
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e Código de Ética
A Câmara Municipal de Terras de Bouro aprovou em 14 de abril de 2016, o seu primeiro Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), em conformidade com as recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção.
Este plano foi objeto de monitorização, conforme os relatórios anuais de monitorização elaborados para o efeito.
Com publicação pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 37/2021, de 6 de abril que aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, foi dada prioridade à promoção da transparência e da integridade na ação pública e considerado indispensável o reforço dos mecanismos de prevenção e deteção de crimes de corrupção e infrações conexas.
O Decreto-Lei n.o 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e as respetivas medidas de prevenção da corrupção, impondo às entidades abrangidas a necessidade de implementação de um Programa de Cumprimento Normativo (PCN) que, nos termos do seu artigo 5.o, deve contemplar, pelo menos, um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, um Código de Conduta, um Programa de Formação e um Canal de Denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, cometidos contra ou através da entidade.
Nesta senda a Câmara Municipal de Terras de Bouro procedeu à adequação do seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e à elaboração de um Código de Conduta, os quais foram aprovados por deliberação tomada em reunião de Câmara de 24 de junho de 2025.