O Município de Terras de Bouro, no âmbito do Aviso Nº 01/C02-i01/2021, relativo ao Investimento RE-C02-i01-Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, integrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), apresentou, em março de 2024, 25 candidaturas para apoio à melhoria das condições de habitabilidade de famílias que residem em condições indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.

Atendendo ao volume de candidaturas submetidas ao nível nacional, e para agilização do processo de aprovação e implementação das soluções habitacionais, a Câmara Municipal irá cooperar com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), através de uma análise prévia das candidaturas apresentadas pelos Beneficiários Diretos de Terras de Bouro. Esta cooperação na análise das candidaturas depende, obrigatoriamente, da celebração de um Acordo de Representação entre o Município e os Beneficiários Diretos.

Neste contexto, no passado dia 29 de abril, ocorreu uma reunião com os Beneficiários Diretos cujas candidaturas foram submetidas em março de 2024, na Câmara Municipal, presidida pelo senhor Presidente da Câmara, Manuel Tibo, na qual se fez acompanhar pelo gabinete jurídico, serviço de ação social e divisão administrativa e financeira. Nesta reunião foram prestados os devidos esclarecimentos e assinados os referidos Acordos de Representação. Com a assinatura destes Acordos, os Beneficiários Diretos atribuem ao Município os poderes de representação para, em nome e no interesse dos mesmos, no âmbito da solução habitacional candidatada: outorgar o contrato de financiamento com o IHRU, I.P.; celebrar o contrato de empreitada; executar e concluir o projeto nos termos e condições aprovados; e praticar todos os procedimentos e atos, materiais e jurídicos necessários à candidatura, execução e conclusão do Projeto.

Para além das candidaturas apresentadas ao abrigo do PRR, a Câmara Municipal, atenta às carências habitacionais existentes no território, continua a prestar apoio às famílias nas candidaturas no âmbito do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho.