A Assembleia da República decretou a lei que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, participando assim no processo mundial de transformação da Internet num instrumento de conquista de liberdade, igualdade e justiça social, bem como num espaço de promoção, proteção e livre exercício dos direitos humanos.

CAPA

Precisamente a 17 de maio, dia em que se assinalou o Dia Mundial da Internet, data que foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em janeiro de 2006 e que é também conhecida como Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade de Informação, surgiu esta Carta onde são aplicáveis ao ciberespaço as normas que na ordem jurídica portuguesa consagram e tutelam direitos, liberdades e garantias, designadamente:

  • Direito de acesso ao ambiente digital;
  • Liberdade de expressão e criação em ambiente digital;
  • Garantia do acesso e uso;
  • Direito à proteção contra a desinformação;
  • Direitos de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital;
  • Direito à privacidade em ambiente digital;
  • Uso da inteligência artificial e de robôs;
  • Direito à neutralidade da Internet;
  • Direito ao desenvolvimento de competências digitais;
  • Direito à identidade e outros direitos pessoais;
  • Direito ao esquecimento;
  • Direitos em plataformas digitais;
  • Direito à cibersegurança;
  • Direito à liberdade de criação e à proteção dos conteúdos;
  • Direito à proteção contra a geolocalização abusiva;
  • Direito ao testamento digital;
  • Direitos digitais face à Administração Pública;
  • Direito das crianças;
  • Ação popular digital e outras garantias;
  • Direito transitório.

A presente lei entra em vigor a 17 de julho de 2021, podendo consultar informação mais pormenorizada na Lei n.º 27/2021 de 17 de maio (.pdf)