O Município de Terras de Bouro informa da renovação do estado de emergência até às 23h59 do dia 30 de abril.
Para além, das medidas em vigor a partir de hoje, já anunciadas e regulamentadas no Decreto n.º 7/2021* de 17 de abril, para a maioria dos municípios portugueses, onde se inclui Terras de Bouro, relembramos o dever geral de recolhimento domiciliário, sendo que os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para as deslocações autorizadas no nº 2 do artigo 4º do decreto acima referido.
Informamos, também, dos horários a vigorar atualmente:
- As atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços, em estabelecimentos em funcionamento, encerram às 21h durante os dias úteis e às 13h aos sábados, domingos e feriados;
- As atividades de retalho alimentar encerram às 21h durantes os dias úteis e às 19h aos sábados, domingos e feriados;
- Os estabelecimentos de restauração e similares encerram às 22h30 durante os dias de semana e às 13h aos sábados, domingos e feriados;
- Os equipamentos culturais, cujo funcionamento seja admitido, encerram às 22h30 durantes os dias da semana e às 13h aos sábados, domingos e feriados;
* Informação completa no Decreto n.º 7/2021 de 17 de abril (pdf).
