Testes COVID 19

Segundo a Portaria n.º 129/2022 de 28 de março, o Governo decidiu prolongar a comparticipação dos testes rápidos de antigénio (TRAg) à covid-19 até dia 30 de abril. Mantém-se assim o limite de dois testes gratuitos por mês, em regime excecional e temporário de comparticipação, salvo nova renovação, até ao final do mês de abril.