Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro, foi declarada a situação de calamidade relativamente aos grandes incêndios ocorridos nas regiões Centro e Norte de Portugal continental.
Assim e para efeitos das medidas excecionais de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais a atribuir às populações, empresas, associações e municípios afetados, torna-se necessário determinar/mapear os possíveis danos ocorridos em Terras de Bouro aquando dos incêndios rurais de modo a serem considerados nas medidas excecionais de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, a atribuir às populações, empresas, associações e municípios afetados.
No caso de Terras de Bouro, foram consideradas as freguesias de Covide e a União das freguesias de Chorense e Monte.
Neste sentido, informa-se os munícipes das referidas freguesias que comprovadamente tenham sido lesados pelos incêndios através de danos em habitações ou bens, em empresas, em zonas florestais, em explorações agrícolas, em infraestruturas e equipamentos que os apoios visarão a reconstrução de habitações, a retoma da atividade económica, apoio aos agricultores, apoio à reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação dos ecossistemas e biodiversidade, reflorestação e recuperação de florestas, e apoios à contenção de impactos ambientais, entre outros.
Para mais informações e esclarecimentos, os interessados deverão contactar o Gabinete de Apoio ao Agricultor do Município de Terras de Bouro.
