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Face aos desafios impostos pela Pandemia COVID-19, mas também pelo período de férias escolares e laborais que se aproxima, urge, mais do que nunca, ampliar e amplificar os mecanismos de apoio às vítimas de violência doméstica. Se a casa é um lugar seguro para a maioria das pessoas, para as vítimas de violência doméstica não é. Assim, foi lançado pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género um novo plano de reforço de prevenção e combate à Violência doméstica que passa, em parte, pelo relançamento da campanha #EuSobrevivi e pela divulgação dos folhetos informativos com conselhos úteis de proteção para as vítimas, campanha à qual o Município de Terras de Bouro se associa na promoção e difusão dos materiais alusivos.
Aqui podem visualizar o vídeo: https://youtu.be/tGHE9WbELaA
Hashtag da campanha: #EUSOBREVIVI

O Município de Terras de Bouro informa todos os interessados que se encontram abertas as inscrições para as Oficinas de Trabalhos de Verão 2021 (ATL´s).
Nas atividades, que irão decorrer de 12 de julho a 10 de setembro, em Moimenta, no Gerês e em Rio Caldo, podem inscrever-se todas as crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 12 anos de idade.

As Oficinas de Trabalhos (ATL`s) funcionam das 08:30H às 17:30H.
- FICHA DE INSCRIÇÃO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO (ANEXO)
As fichas de inscrição podem ser enviadas para a Câmara Municipal por email (endereço eletrónico indicado abaixo).
As inscrições podem ser efetuadas até ao dia 30 de junho de 2021.
Nota: As Oficinas de Trabalhos só funcionarão se existir um número mínimo de 10 crianças inscritas.
Todas as crianças com idade compreendida entre os 6 e os 12 anos devem usar máscara.
Email: centromunicipalvalencias@cm-terrasdebouro.pt
Tel: 253 350 010
Fax: 253 351 894
Telm: 934867033
O Município de Terras de Bouro informa e alerta sobre a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas por um período de 90 dias, com início a 15 de junho e término no dia 12 de setembro, inclusive.
Na sequência de uma intervenção urgente devido a uma rutura numa conduta, a Câmara Municipal informa que o abastecimento de água será interrompido nos locais assinalados a partir das 14h e, sensivelmente, até às 16h.
Assim, durante cerca duas horas, estes locais serão afetados no seu normal abastecimento de água, prevendo a autarquia que a situação fique resolvida o mais breve possível.
Solicitamos a melhor compreensão e procuraremos ser breves na resolução do problema.
O Município de Terras de Bouro informa que o Conselho de Ministros, realizado no dia 9 de junho, aprovou a resolução que declara a situação de calamidade até às 23h59 do dia 27 de junho.
Dando continuidade à estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, está em vigor no Concelho de Terras de Bouro a nova fase de desconfinamento (fase 1):
- Atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionam de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
- Na restauração, os horários de funcionamento são até às 00h00 para admissão e encerramento à 1h00 (6 pessoas no interior ou 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas);
- Equipamentos culturais encerram à 1h00, ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00h00;
- Demais estabelecimentos e equipamentos abertos ao público não referidos nos pontos anteriores encerram à 1h00;
- Os serviços públicos desconcentrados prestam o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
- As lojas de cidadão mantêm o atendimento presencial mediante marcação bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
- Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, com lotação limitada a 50% do espaço em que sejam realizados;
- Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento, regras de acesso e com limite de lotação correspondente a 33% da lotação total do recinto desportivo;
- Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS;
- Os transportes coletivos de passageiros devem assegurar, quando existam lugares sentados e em pé, a lotação máxima de 2/3 da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, não existindo restrições de lotação quando o transporte seja assegurado exclusivamente através de lugares sentados;
- No transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros não podem ser utilizados pelos passageiros.
O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as atividades o permitam e no que respeita à realização de testes diagnóstico de SARS-CoV-2, passa a estar prevista:
- Por determinação da autoridade de saúde, a possibilidade dos trabalhadores que, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, prestem atividade em locais de trabalhos com 150 ou mais trabalhadores;
- De acordo com as normas e orientações da DGS, quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos.
Informação completa na Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021(pdf).

