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Notícias

Arquivo Notícias 17 junho, 2021

Plano de reforço de prevenção e combate à violência doméstica | divulgação da campanha #EUSOBREVIVI |

Face aos desafios impostos pela Pandemia COVID-19, mas também pelo período de férias escolares e laborais que se aproxima, urge, mais do que nunca, ampliar e amplificar os mecanismos de apoio às vítimas de violência doméstica. Se a casa é um lugar seguro para a maioria das pessoas, para as vítimas de violência doméstica não é. Assim, foi lançado pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género um novo plano de reforço de prevenção e combate à Violência doméstica que passa, em parte, pelo relançamento da campanha #EuSobrevivi e pela divulgação dos folhetos informativos com conselhos úteis de proteção para as vítimas, campanha à qual o Município de Terras de Bouro se associa na promoção e  difusão dos materiais alusivos.

Aqui podem visualizar o vídeo: https://youtu.be/tGHE9WbELaA

Hashtag da campanha: #EUSOBREVIVI

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Arquivo Notícias 16 junho, 2021

Abertura das inscrições para as Oficinas de Trabalhos de Verão (ATL`s)

O Município de Terras de Bouro informa todos os interessados que se encontram abertas as inscrições para as Oficinas de Trabalhos de Verão 2021 (ATL´s).

Nas atividades, que irão decorrer de 12 de julho a 10 de setembro, em Moimenta, no Gerês e em Rio Caldo, podem inscrever-se todas as crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 12 anos de idade.

capa atl

As Oficinas de Trabalhos (ATL`s) funcionam das 08:30H às 17:30H.

- FICHA DE INSCRIÇÃO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO (ANEXO)

As fichas de inscrição podem ser enviadas para a Câmara Municipal por email (endereço eletrónico indicado abaixo).

As inscrições podem ser efetuadas até ao dia 30 de junho de 2021.

Nota: As Oficinas de Trabalhos só funcionarão se existir um número mínimo de 10 crianças inscritas.

Todas as crianças com  idade compreendida entre os 6 e os 12 anos devem usar máscara.

Email: centromunicipalvalencias@cm-terrasdebouro.pt

Tel: 253 350 010

Fax: 253 351 894

Telm: 934867033

Link - Ficha de Inscrição_ATL`s de Verão (.pdf)

Arquivo Notícias 16 junho, 2021

EDITAL - Limpeza da Vila de Terras de Bouro - 16 /06/2021

- Ver Edital (.pdf)

Arquivo Notícias 16 junho, 2021

Renovação da obrigatoriedade do uso de máscara em vias e espaços públicos até dia 12 de setembro

O Município de Terras de Bouro informa e alerta sobre a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas por um período de 90 dias, com início a 15 de junho e término no dia 12 de setembro, inclusive.

Informação na Lei n.º 36-A/2021 de 14 de junho (pdf).

Arquivo Notícias 15 junho, 2021

EDITAL - Trânsito Condicionado - Vila de Terras de Bouro - dia 17 de junho

 

- Ver Edital ...

Arquivo Notícias 15 junho, 2021

EDITAL - Trânsito Condicionado - Vila de Terras de Bouro - dia 16 de junho

 

- Ver Edital...

Arquivo Notícias 15 junho, 2021

Edital - Hasta pública das Escolas de Assento de Paradela, Valdosende.

- Programa de Procedimento (.pdf)

- Caderno de Encargos (.pdf)

- Edital (.pdf)

- Modelo de proposta (.doc)

- Localização EB1 Assento (.pdf)

- Localização EB1 Paradela (.pdf)

- Planta Escola de Paradela (.pdf)

- Planta Escola de Paradela (.pdf)

- Planta Escola de Assento (.pdf)


EB1 Assento 8

 

Arquivo Notícias 15 junho, 2021

Interrupção no abastecimento de água na freguesia da Ribeira, lugares de Gogide e Chemedião

Na sequência de uma intervenção urgente devido a uma rutura numa conduta, a Câmara Municipal informa que o abastecimento de água será interrompido nos locais assinalados a partir das 14h e, sensivelmente, até às 16h.

Assim, durante cerca duas horas, estes locais serão afetados no seu normal abastecimento de água, prevendo a autarquia que a situação fique resolvida o mais breve possível.

Solicitamos a melhor compreensão e procuraremos ser breves na resolução do problema.

Arquivo Notícias 15 junho, 2021

Renovada situação de calamidade e Terras de Bouro na nova fase de desconfinamento

O Município de Terras de Bouro informa que o Conselho de Ministros, realizado no dia 9 de junho, aprovou a resolução que declara a situação de calamidade até às 23h59 do dia 27 de junho.

            Dando continuidade à estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, está em vigor no Concelho de Terras de Bouro a nova fase de desconfinamento (fase 1):

  • Atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionam de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • Na restauração, os horários de funcionamento são até às 00h00 para admissão e encerramento à 1h00 (6 pessoas no interior ou 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas);
  • Equipamentos culturais encerram à 1h00, ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00h00;
  • Demais estabelecimentos e equipamentos abertos ao público não referidos nos pontos anteriores encerram à 1h00;
  • Os serviços públicos desconcentrados prestam o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
  • As lojas de cidadão mantêm o atendimento presencial mediante marcação bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
  • Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, com lotação limitada a 50% do espaço em que sejam realizados;
  • Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento, regras de acesso e com limite de lotação correspondente a 33% da lotação total do recinto desportivo;
  • Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS;
  • Os transportes coletivos de passageiros devem assegurar, quando existam lugares sentados e em pé, a lotação máxima de 2/3 da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, não existindo restrições de lotação quando o transporte seja assegurado exclusivamente através de lugares sentados;
  • No transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros não podem ser utilizados pelos passageiros.

O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as atividades o permitam e no que respeita à realização de testes diagnóstico de SARS-CoV-2, passa a estar prevista:

  • Por determinação da autoridade de saúde, a possibilidade dos trabalhadores que, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, prestem atividade em locais de trabalhos com 150 ou mais trabalhadores;
  • De acordo com as normas e orientações da DGS, quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos.

Informação completa na Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021(pdf).

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